Poupança Juventude
Entre os 14 e os 60 anos
de Capital entre 1 500€ e 70 000€
através de quotas mensais desde 4€ ou de entrega única de Capital desde 500€
aos 18, 21 ou 25 anos
Jovem indicado pelo subscritor com idade até aos 20 anos
Viva sem medos ou preocupações o futuro dos seus filhos e dos seus netos.
Com esta poupança garante uma ajuda financeira para os momentos decisivos e sonhos dos mais pequenos, seja para investir na educação, para comprar um carro ou mesmo uma viagem.
COMO: Através de uma quotização mensal ou de uma entrega única, beneficia um jovem com o recebimento de um montante entre os 1 500€ e os 70 000€ quando este atingir os 18, 21 ou 25 anos. Capital subscrito é o valor a receber no vencimento da subscrição.
Peça uma simulação no final da página.
OFERTA: Até 31 de dezembro, ao subscrever uma Poupança Juventude com capital igual ou superior a 5 000€, recebe um voucher de 25 € para utilizar na Fnac, na Staples ou na Decathlon.*
Aproveite as ofertas de Natal – até 31 de dezembro!
Vantagens:
- Possibilidade de ganhos de rentabilidade e distribuição de melhorias
- Proteção Financeira: Um ano após o início da subscrição é garantido o recebimento da totalidade do capital subscrito, no seu vencimento, em caso de falecimento do subscritor, cessando a entrega de quotas
- Sem encargos para o Jovem/Beneficiário, salvaguardando os seus interesses
- Possibilidade de transformação em mesada pelo período de 2 a 5 anos
- Descontos com o Cartão de Associado na rede nacional de parceiros
- Permite a adesão gratuita e sem encargos com mensalidades ao Serviço de Saúde ao Domicílio
*Campanha válida até 31 de dezembro, não acumulável com outras campanhas em vigor.
O tratamento dos dados é lícito no âmbito do contacto efetuado, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Para mais informações acerca da nossa política de privacidade e proteção de dados pessoais consulte www.aprevidenciaportuguesa.pt
Todas as subscrições podem ser efetuadas nos planos A (constante), B (crescente a 3%) e C (crescente ao IPC)
A Cessão Onerosa de Direitos (Resgate) é permitida após decorridos 3 anos desde o início da subscrição
Durante os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, o Associado é eliminado perdendo o seu investimento n’APP
Após os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, a subscrição será reduzida por aplicação das bases técnicas atuariais aprovadas pela Tutela
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