Sobrevivência
Entre os 3 e os 60 anos
de Capital entre 1 500€ e
70 000€
Através de quotas mensais desde 1€ ou de entrega única de Capital desde 500€
100% do capital subscrito
Herdeiros ou legatários indicados pelo subscritor
Com benefício fiscal em IRS, os subscritores garantem que, após o seu falecimento e independentemente da idade, o subsídio será pago, de imediato e integralmente, aos seus herdeiros ou legatários.
Subscrição entre os 1 500€ e os 70 000€.
Vantagens:
- Subsídio de 100% do capital subscrito
- Confere benefício fiscal em IRS
- Sem rescisão unilateral de contrato
- Descontos com o Cartão de Associado na rede nacional de parceiros
- Permite a adesão gratuita e sem encargos com mensalidades ao Serviço de Saúde ao Domicílio
Aproveite as ofertas de Natal – até 31 de dezembro!
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Todas as subscrições podem ser efetuadas nos planos A (constante), B (crescente a 3%) e C (crescente ao IPC)
A Cessão Onerosa de Direitos (Resgate) é permitida após decorridos 3 anos do início da subscrição
Por falecimento, o subscritor pode deixar o seu subsídio a quem quiser, bastando preencher previamente a Declaração Testamentária fornecida pela Instituição
Durante os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, o Associado é eliminado perdendo o seu investimento n’APP
Após os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, a subscrição será reduzida por aplicação das bases técnicas atuariais aprovadas pela Tutela
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