Capital de Reforma para Empresas
até aos 60 anos
entre 1 500€ e 70 000€
através de quotas mensais desde 1 € ou de entrega única desde 500€
aos 55, 60, 65 ou 70 anos
Empresas com valor
Dedução no rendimento coletável até 15% das despesas com pessoal
Ao abrigo do nº. 2 do artigo 43º do Código de IRC, consideram-se gastos dedutíveis com pessoal contabilizados a título de remunerações, ordenados ou salários abrangendo:
→ Apoio a regimes complementares de segurança social
Garantem exclusivamente o benefício de reforma, pré-reforma e complemento de reforma.
Porquê optar pelo Capital de Reforma?
nem contribuições para a Segurança Social
No vencimento da subscrição
Contribuindo para o futuro dos seus colaboradores
Atrai e aumenta a retenção de talento
Vantagens para a empresa:
- Beneficia de desconto de 5€ por colaborador na Clínica Medicina do Trabalho APP – Fernando Albergaria
- Colaboradores motivados levam a aumento de produtividade e qualidade no trabalho
- Sentem-se reconhecidos, fortalecendo a lealdade e promovendo uma permanência duradoura na empresa
Colaboradores satisfeitos
Pode deduzir-se à coleta até 20% do investimento anual, até ao limite máximo de 400€.
Valor máximo do benefício fiscal varia:
→ Até 34 anos, pode ser deduzido, no máximo, 400 €, aplicando 2 000€
→ Entre 35 e 50 anos, pode ser deduzido até 350 €, aplicando 1 750 €
→ A partir dos 50 anos, pode ser deduzido até 300 €, aplicando 1 500€
Vantagens para os colaboradores:
- Não está sujeito a tributação nem contribuições para a Segurança Social
- Desconto de 10% na mensalidade do Jardim de Infância d’A Previdência Portuguesa
- Até 5% de desconto no arrendamento de imóveis d’A Previdência Portuguesa
- Acesso exclusivo à Clínica Previdência Saúde com áreas de saúde e bem estar a preços mais vantajosos
- Permite a adesão gratuita e sem encargos com mensalidades ao Serviço de Saúde ao Domicílio
- Descontos na Rede Nacional de Parceiros com benefícios exclusivos em mais de 200 marcas
- Cartão de desconto Galp (para uso pessoal ou profissional)
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O que preciso de saber
Todas as subscrições podem ser efetuadas nos planos A (constante), B (crescente a 3%) e C (crescente ao IPC)
A Cessão Onerosa de Direitos (Resgate) é permitida após decorridos 3 anos desde o início da subscrição
O subscritor pode deixar o seu subsídio a quem quiser, em caso de falecimento, bastando preencher a Declaração Testamentária fornecida pela Instituição
Durante os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, o Associado é eliminado perdendo o seu investimento n’APP
Após os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, a subscrição será reduzida por aplicação das bases técnicas atuariais aprovadas pela Tutela
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