Processo Eleitoral

Processo Eleitoral 

O Processo eleitoral decorrerá de acordo com os Estatutos d’ A Previdência Portuguesa e com o C.A.M. (Código Associações Mutualistas), devendo para o efeito, os interessados fazer a consulta dos mesmos.

A salientar os seguintes artigos ( 56.º e 57.º) dos estatutos d’ A Previdência Portuguesa que remetem para a apresentação da candidatura.

  1. As candidaturas são apresentadas na Sede da APP durante o mês de outubro do ano em que findar o mandato e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 
  2. A apresentação da candidatura consiste na entrega de uma Lista, que deverá conter nomes, números de Associado e identificação dos órgãos e cargos associativos para que são propostos, acompanhada dos termos individuais de aceitação da candidatura. 
  3. Cada Lista deverá indicar: para a Mesa da Assembleia Geral, 3 Associados, como efetivos; para o Conselho de Administração, 5 Associados, como efetivos, e 2 Associados, como suplentes; para o Conselho Fiscal, 3 Associados, como efetivos, e um Associado, como suplente.
  4. Todas as listas de candidatos devem ser subscritas, no mínimo, por trezentos (300) Associados Efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral só poderá aceitar para sufrágio eleitoral as listas de candidatos aos órgãos associativos que estejam em conformidade com a lei e os Estatutos da APP.
  2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral atribuirá uma letra do alfabeto a cada uma das listas de candidatos aos órgãos associativos, que as identificará no boletim de voto na Assembleia Eleitoral.

No que diz respeito à elegibilidade dos candidatos, deverá ser apresentada declaração de idoneidade do candidato de acordo com o artigo 100.º do C.A.M. (Idoneidade do Candidato).

Para o efeito, pode descarregar a minuta aqui disponibilizada ou outra de caráter semelhante.

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