Nos olhos dele
Poupança Juventude
Viva sem medos ou preocupações o futuro dos seus filhos e dos seus netos.
Com esta poupança garante uma ajuda financeira para os momentos decisivos e sonhos dos mais pequenos, seja para investir na educação, para comprar um carro ou mesmo uma viagem.
Subscritor
Entre os 14 e os 60 anos
Capital Subscrito
até 70 000€
(valor a receber no vencimento)
Através
de quotas mensais desde 4 € ou entrega única desde 500€
A receber
aos 18, 21 ou 25 anos
Beneficiário
Jovem indicado pelo subscritor com idade até aos 20 anos
COMO FUNCIONA:
Através de uma quotização mensal ou de uma entrega única, beneficia um jovem com o recebimento de um montante entre os 1 500€ e os 70 000€ quando este atingir os 18, 21 ou 25 anos.
- Capital Subscrito é o valor a receber no vencimento da subscrição.
- Pode constituir a poupança através de uma entrega única ou através de entregas (quotas) mensais, semestrais ou trimestrais à sua medida.
- Não exige investimento inicial.
- Pode optar por Entrega única = 1 Subscrição.
- Prazo mínimo de permanência de 5 anos.
Peça uma simulação em 3 passos
O tratamento dos dados é lícito no âmbito do contacto efetuado, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Para mais informações acerca da nossa política de privacidade e proteção de dados pessoais consulte www.aprevidenciaportuguesa.pt
Vantagens:
- Possibilidade de ganhos de rentabilidade e distribuição de melhorias
- Proteção Financeira: Um ano após o início da subscrição é garantido o recebimento da totalidade do capital subscrito, no seu vencimento, em caso de falecimento do subscritor, cessando a entrega de quotas
- Não exige investimento inicial
- Sem encargos para o Jovem/Beneficiário, salvaguardando os seus interesses
- Possibilidade de transformação em mesada pelo período de 2 a 5 anos
- Descontos com o Cartão de Associado na rede nacional de parceiros
- Permite a adesão gratuita e sem encargos com mensalidades ao Serviço de Saúde ao Domicílio
O que preciso de saber
- Todas as subscrições podem ser efetuadas nos planos A (constante), B (crescente a 3%) e C (crescente ao IPC)
- A Cessão Onerosa de Direitos (Resgate) é permitida após decorridos 3 anos desde o início da subscrição
- Após os 3 primeiros anos, se deixar de pagar a sua quotização mensal, a subscrição será reduzida por aplicação das bases técnicas atuariais aprovadas pela Tutela




