Consignação de IRS
O que é?
A consignação de IRS é a atribuição de 1% deste imposto a uma instituição solidária, religiosa, cultural ou com fins ambientais.
Vou perder dinheiro?
Não! Ao consignar, em vez de entregar estes 1% ao Estado, entrega este valor a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível para a consignação. É como um benefício fiscal solidário. Não recebe menos reembolso de IRS, nem tem de pagar mais, se consignar.
É obrigatório consignar o IRS?
Não! A consignação do IRS é facultativa. O Estado permite aos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 1% deste imposto de forma solidária. Caso não pretenda consignar o ser IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar sem qualquer problema a sua declaração de IRS. Se não quiser consignar o seu IRS, então o valor correspondente a 1% deste imposto reverte para o Estado, que decidirá o que fazer com esse dinheiro.
Até quando posso consignar o IRS?
A consignação do IRS pode ser feita aquando da entrega da declaração de IRS.
Posso consignar o IRS à A Previdência Portuguesa?
Sendo uma Associação Mutualista, A Previdência Portuguesa é elegível para consignação de IRS. Ao doar este valor à instituição está a contribuir para um Fundo Solidário, que reverterá para:
- causas que apoiamos
- donativos que fazemos
- recolhas de bens

Fundo Solidário
Conforme disposto no art.º 67º dos nossos Estatutos e no art.º 60º do Código das Associações Mutualistas, é uma Reserva Especial para Solidariedade Associativa.
As ações solidárias, causas que apoiamos e recolhas de bens que fazemos serão orçamentadas pelas receitas provenientes deste fundo.
Como fazer:
- Na entrega do IRS de 1 de abril a 30 de junho
- IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, quadro 11)
- Selecione o campo 1101 – Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32, nº6, da Lei n.º 15/2001, de 22 de junho)
- Insira o NIF 500987416, d’A Previdência Portuguesa – Associação Mutualista
- Clique em SUBMETER
