FAQ’s
Aqui encontra resposta às perguntas mais frequentes.
Fundada em 11 de janeiro de 1929, A Previdência Portuguesa é uma Associação Mutualista, pioneira em Portugal na criação de soluções de poupança e proteção social adaptadas às várias fases da vida, bem como diversos benefícios para os seus Associados. Conheça a nossa história.
Não, A Previdência Portuguesa, sendo uma Associação Mutualista sem fins lucrativos é tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mais concretamente pela Direção Geral da Segurança Social.
A Previdência Portuguesa, sendo tutelada pela Direção Geral de Segurança Social, obriga-se a respeitar o Código das Associações Mutualistas, DL 59/2018 de 2 de agosto, os seus Estatutos e os seus produtos são definidos no Regulamento de Benefícios. Qualquer alteração aos mesmos deve ser proposta e aprovada em Assembleia-Geral e posteriormente autorizada pela Tutela.
Qualquer pessoa que subscreva uma solução de poupança atuarial (idade entre 3–60 anos e 6 meses) ou a modalidade Poupança Crescente (sem limite de idade) torna-se automaticamente Associada.
Atualmente, há mais de 7 200 Associados distribuídos por várias regiões do país, atingindo as 11 000 pessoas se contabilizarmos os beneficiários.
Subscritor é quem subscreve um capital, que à partida virá a receber.
O Beneficiário é indicado pelo subscritor, para, em caso de falecimento, receber o capital ou indeminização.
Em alguns casos particulares, como a Poupança Juventude, será sempre o beneficiário a receber o capital na idade contratada.
Subscrevendo uma solução de poupança e/ou proteção financeira.
Não, A Previdência Portuguesa não é um banco. Não precisa de abrir qualquer conta. A entrega de quotas faz-se por débito direto, transferência direta ou ao balcão.
Não se paga!
Ao subscrever uma solução de poupança torna-se Associado com direito a todos os benefícios. As quotas entregues são destinadas à poupança e proteção financeira de Associados e Beneficiários.
São soluções de poupança e proteção financeira geridas por Associações Mutualistas, que são entidades sem fins lucrativos. Os produtos mutualistas são uma opção muito interessante, pois têm características próprias que os diferenciam dos produtos bancários e seguradores tradicionais. O objetivo é proteger e apoiar os Associados, e não gerar lucro para acionistas.
Conferida a alguns produtos, significa que após o final do 1º ano, em caso de falecimento do subscritor, o beneficiário ou os herdeiros/legatários receberão sempre parte ou a totalidade do capital subscrito, de imediato ou na data de vencimento, cessando, em qualquer dos casos, a entrega de quotas.
- Foco no Associado: os resultados líquidos revertem para os associados, sob a forma de distribuição de melhorias ou redução de quotas.
- Maior estabilidade: por não visar lucro máximo, a gestão é mais prudente.
- Benefícios fiscais: no Capital de Reforma que é equiparado a PPR e no Subsídio de Sobrevivência, que funciona como um seguro de vida.
- Isenção de impostos: à data de hoje, algumas prestações ou resgates estão isentos de IRS, dependendo da modalidade e prazo.
Modalidades atuariais
Planos de poupança ou proteção financeira de médio e longo prazo, com cálculo baseado em tábuas de mortalidade e taxas técnicas. Garantem um capital no momento de vencimento ou, em caso de falecimento, ao beneficiário. Vantagem: segurança e previsibilidade no valor final.
Produtos de Capitalização
Poupança Crescente que permite aplicar poupanças com capital garantido e rendibilidade anual, regra geral com taxas mais competitivas que depósitos bancários e certificados de aforro.
Através de quotas mensais ou por entrega única, subscrevendo um capital a receber.
Uma Entrega Única é um tipo de subscrição em que o Associado faz, no momento da subscrição, apenas uma única entrega de capital, em vez de contribuições periódicas – quotas, não voltando a entregar qualquer capital em nenhum momento do tempo.
É o valor de uma subscrição que está em vigor num determinado momento, de acordo com o plano subscrito, que será recebido no vencimento do prazo ou idade contratada. Existem três planos: Plano A, Plano B e Plano C. Nos planos B e C, esse valor inclui os crescimentos acumulados previstos no contrato. No plano A, corresponde normalmente ao valor da subscrição inicial, a não ser que tenha havido alguma redução – nesse caso, considera-se o valor já reduzido.
Nas diversas modalidades de subscrição disponíveis o Associado pode escolher:
- Plano A (Constante): As quotas são fixas ao longo de todo o período contratual.
- Plano B (Crescente a 3%): As quotas aumentam progressivamente, com uma taxa fixa de 3% ao ano. Indicado para quem antecipa um aumento gradual da capacidade de pagamento.
- Plano C (Crescente ao IPC): As quotas evoluem de acordo com a inflação (IPC), mantendo o poder de compra. Ideal para proteger a subscrição da desvalorização monetária.
É possível subscrever entre 1.500€ e 70.000€ nas subscrições por quotas. No caso das entregas únicas, pode subscrever valores menores, tendo em conta a entrega única de valor mínimo de 500€, mantendo-se os 70.000€ como valor máximo a subscrever.
Existem exceções para algumas modalidades cujas entregas únicas não são contabilizadas para o cálculo do pleno, como o caso do Plano Poupança Juventude.
Sim, no entanto, o pleno das várias subscrições tem como limite máximo 70.000€, com exceção referida anteriormente.
Sim, mas será sempre uma nova subscrição. Podem ser feitas várias subscrições até ao limite máximo conjunto de 70.000€ em pleno.
Não, apenas nas entregas únicas ou, caso pretenda, na Poupança Crescente.
Pode haver lugar a pagamento de joia de inscrição de novos Associados, no valor de 5€. No entanto, decorrem ao longo do ano campanhas de isenção de joia para modalidades atuariais. Novas subscrições de Associados com subscrições efetivas estão isentas da joia de inscrição.
Os prazos mínimos de permanência dependem da modalidade/produto subscrito:
Modalidades Atuariais – planos de poupança e proteção de médio e longo prazo
Pensadas para permanência prolongada (entre os 5 anos e o momento de falecimento ou idade da reforma). No caso do Capital de Reforma, o prazo mínimo de permanência é de 10 anos.
Poupança Crescente
Prazo mínimo de permanência é de um ano.
À data de hoje, apenas a Poupança Crescente obriga a retenção para imposto. Todos os demais produtos mutualistas são isentos.
Sim. Nas subscrições atuariais, após decorridos três anos do início da subscrição pode realizar a cessão onerosa. Refere-se ao direito de resgatar antecipadamente a subscrição por parte do Associado, mas com condições específicas. Está disponível a partir de 3 anos após o início da subscrição — ou seja, só é permitida após esse período mínimo.
Sim. Na cessão onerosa de direitos o Associado só recebe 80% do valor das Reservas Matemáticas acumuladas à data.
Representa a responsabilidade da Associação para com o pagamento futuro dos valores a receber por cada Associado. Este valor vai crescendo ao longo do tempo, principalmente através da entrega das quotas. É calculado com base em projeções atuariais.
A subscrição é eliminada ou liberada.
Nos primeiros 23 meses da subscrição. Deixa de ser Associado e perde o capital investido:
1 – Quando da primeira subscrição, que dá a qualidade de Associado, ela será eliminada se a entrega da primeira quota e dos encargos de admissão não forem satisfeitos nos sessenta dias subsequentes à mesma.
2 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, igualmente será eliminada a subscrição que se constitua em dívida de quotas por um período superior a três meses consecutivos.
3 – A situação referida no número anterior poderá ser regularizada nas condições constantes nas Disposições Gerais do Regulamento de Benefícios.
4 – É eliminado todo o Associado que não mantenha pelo menos uma subscrição válida.
A liberação ocorre sempre que haja possibilidade de resgatar a subscrição um ano após a ocorrência da mesma, sendo que o valor subscrito é reduzido.
Sempre que o valor da liberação – capital reduzido – fique acima dos 500€, o Associado continua ativo até ao final do contrato, mas não lhe serão distribuídas mais melhorias.
Por sua decisão, o Associado pode solicitar formalmente deixar de entregar quotas. O contrato não é cancelado, passa a liberado – com redução proporcional dos valores/benefícios futuros.
Nalguns casos, em vez de rescisão total, é possível pedir a liberação, protegendo parte dos direitos já adquiridos.
Efeitos práticos: Não perde o que já constituiu. Não tem de entregar mais quotas, mas também não aumenta os valores a receber. Continua a ser Associado, com acesso aos benefícios mutualistas.
Sim. Quando não pretender continuar a entregar o valor inicial da quota subscrita, solicitando a redução do valor das quotas futuras, sem perder totalmente os direitos já constituídos.
A modalidade fica então em “situação de reduzida”, ou seja, mantém-se em vigor, mas com valores ajustados. Só pode ser pedida a redução após decorridos 3 anos do início da subscrição ou entre reduções sucessivas. Esta operação não pode ser solicitada mais de 3 vezes.
O Associado não perde as reservas matemáticas já constituídas. O cálculo do valor do capital final tem em conta o montante já entregue, o novo valor da subscrição e da quota reduzida.
Limite de redução: Existe um valor mínimo de capital abaixo do qual não é permitido reduzir. A poupança final (ou capital garantido) será ajustada em função do novo valor da subscrição.
Até ao final do primeiro ano há lugar a reembolso. Após o 1º ano existe direito a legar o capital. Em algumas modalidades o recebimento é imediato, noutras o seu recebimento dá-se nas datas pré-contratualizadas. No caso particular do Capital de Reforma há lugar a uma indemnização.
A entidade está financeiramente sólida, com Níveis de cobertura das reservas matemáticas com reserva geral superior a 250%, conforme pode ser consultado no Relatório Atuarial, o que garante liquidez e estabilidade financeira.
A 31 de dezembro de 2024, no que respeita aos fundos permanentes e reservas é possível concluir que o nível de cobertura das reservas matemáticas é de 214,7 % sem utilização da reserva e de 253,9 % com a utilização da reserva, pelo que se pode concluir que as mesmas se encontram financiadas.
Este valor demonstra a robustez financeira da Instituição e garante que os compromissos assumidos com os Associados podem ser cumpridos com segurança e estabilidade. A entidade investe com prudência em ativos conservadores, mas rentáveis — como imóveis geradores de rendimento, que proporcionam fluxo de caixa constante e diversificação dos investimentos.
A Previdência Portuguesa, ao contrário de outras entidades, nomeadamente os Bancos, não tem finalidade lucrativa, tem como missão servir os seus Associados.
Como tal, é possível:
- Assegurar os compromissos futuros com associados.
- Proporcionar segurança mesmo em cenários adversos.
O nosso crescimento tem sido sustentável e com garantias reais, assente no enorme património da Instituição, que permite fazer face às responsabilidades assumidas com os Associados.
Na secção Institucional do site estão disponíveis no separador lateral Relatórios, os Relatórios de Gestão e Contas, Relatórios Atuariais e Pareceres desde 2019 até 2024.
- Possibilidade de receber melhorias nas modalidades atuariais
- Oferta de Cartão Galp Frota para uso pessoal ou profissional
- Acesso a serviços de saúde exclusivos: Clínica Previdência Saúde, a preços competitivos, telemedicina e Serviço de Saúde ao Domicílio.
- Acesso a rede de descontos em mais de 200 parceiros a nível nacional.
- Benefícios culturais como eventos, sessões de literacia financeira, gratuitos ou com preços especiais para Associados
- Descontos na valência Ensino – jardim de infância, centro de estudos e centro de artes plásticas.
- Possibilidade de utilização da Casa da Mutualidade.
- Apoia causas sociais e vive os valores mutualistas de solidariedade, transparência, inclusão, cidadania e inovação.
- Até 5 % de desconto na renda de imóveis da instituição.
- Acesso a empréstimos exclusivos para Associados.
- Conhecer novas pessoas através do associativismo circular.
São aumentos dos valores previstos nos contratos dos Associados, possíveis de atribuir quando a Associação regista excedentes técnicos. Esses aumentos visam valorizar as subscrições de forma justa e sustentável. O seu cálculo é feito pelos atuários da instituição, com base em critérios técnicos. Apenas as modalidades subscritas ao abrigo dos Planos A e B são abrangidas.
As decisões sobre melhorias dependem sempre duma proposta do Conselho de Administração e da aprovação dos próprios Associados, em Assembleia Geral. Em resumo:
- Refere-se à distribuição de excedentes técnicos aos associados de forma justa.
- Aplica-se apenas aos Planos A e B.
- O valor das melhorias é baseado na reserva matemática de cada subscrição e não pode ser inferior a 10% dessa reserva.
- Serão recebidas na data de vencimento da subscrição.
São os saldos positivos resultantes da diferença entre os encargos assumidos com os Associados e os fundos que refletem uma gestão eficiente e sustentável dos planos. Podem ser utilizados para distribuir melhorias ou redução de quotas.
A distribuição é decidida e aprovada em Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Administração, devidamente fundamentada por análises atuariais. Essa decisão depende da existência de excedentes técnicos. A atribuição de melhorias obedece a princípios de equidade e prudência, assegurando os compromissos futuros da Associação. Os montantes atribuídos como melhorias são recebidos no(s) vencimento(s) contratualizados da subscrição.
Sim. Exclusivos para Associados, A Previdência Portuguesa possibilita os seguintes empréstimos:
- Empréstimos sobre Reservas Matemáticas: até 80% das reservas, com taxa de juro de 6% ao ano, e prazo até 24 meses. Para Associados há mais de 3 anos.
- Empréstimos para Apoio à Habitação: 50% do valor da avaliação, até 150 000 €, com processo simples, taxa Euribor a 6 meses + 3,75% (spread) e prazo até 480 meses.
Os direitos dos Associados estão contemplados no art. 12º dos Estatutos.
Embora tenha Sede em Coimbra, na Rua da Sofia, 193 e Delegação Norte em Santa Maria da Feira, na Rua Dr. Cândido Pinho N.º 24 – Loja O, 4520-211 Santa Maria da Feira, A Previdência Portuguesa atua em todo o território nacional. O atendimento pode ser feito por email, por telefone, ao balcão ou por Promotores localizados em algumas regiões do país.




