Usufrua do seu Cheque Dentista na Clínica Previdência Saúde

O cheque-dentista insere-se no Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) do Ministério da Saúde.

O âmbito de utilização dos cheque-dentista prevê a promoção da saúde oral, a prevenção e tratamento das doenças orais.

QUEM PODE USUFRUIR DO CHEQUE DENTISTA?

  • Mulheres grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde
  • Pessoas idosas beneficiários do Complemento Solidário
  • Crianças e jovens até aos 18 anos que frequentam ensino público e IPSS
  • Utentes portadores de VIH/SIDA
  • Utentes com risco elevado de cancro oral ou os que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral

QUE TRATAMENTOS PODEM SER REALIZADOS?

Os beneficiários podem aceder a tratamentos preventivos (selamento de fissuras nos dentes recém erupcionados) assim como restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares.

Outros tratamentos de reabilitação oral, como próteses, implantes ou tratamentos ortodônticos não são abrangidos pelo programa.

COMO E QUANDO UTILIZAR O CHEQUE DENTISTA?

Relativamente às crianças e jovens, os documentos podem ser atribuídos pelos estabelecimentos de ensino nos seguintes casos:

  • Crianças com 7 e  10 anos, podem ser atribuídos até dois cheques-dentista no mesmo ano letivo; 
  • Os jovens com 13 anos poderão ter direito até três cheques-dentista;
  • A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou 16 aos 18 anos

Para atribuição de cheques-dentista através do Médico de família, os utentes abrangidos são:

  • Crianças dos 4 serão referenciadas para a consulta de higiene oral nas unidades de cuidados de saúde primários, ou ser-lhes-ão atribuídos até dois cheques-dentista. 
  • Dos 5 aos 6 anos, as crianças apenas terão acesso ao cheque-dentista uma vez por ano.
  • Crianças com 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos com cáries em dentes permanentes, que já tenham sido beneficiárias do PNPSO e tenham cumprido com o plano de tratamento poderão usufruir de um cheque por ano lectivo;
  • Crianças com 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais que ainda não tenham sido abrangidas pelo PNPSO  poderão receber um cheque-dentista, na sequência de triagem promovida pela unidade de saúde pública responsável;
  • Os jovens de 16 anos, que utilizaram o cheque-dentista aos 13 anos, e os de 18 anos, que utilizaram o cheque-dentista aos 16 anos, têm acesso a cheque-dentista por emissão do assistente administrativo do seu centro de saúde.
  • Grávidas seguidas pelo SNS podem receber até três cheques dentista por gravidez;
  • Os idosos beneficiários do Complemento Solidário têm direito a até dois cheques por ano;
  • Aos portadores de HIV e doentes infetados com SIDA podem ser atribuídos até seis cheques-dentista. Utentes com HIV/SIDA que já tenham beneficiado do PNPSO poderão usufruir de mais dois cheques-dentista ao fim de 24 meses de terem terminado o seu plano de tratamento anterior.

Quanto aos prazos de utilização, cada cheque-dentista só poderá ser usado até ao prazo indicado no documento. Após esta data, os cheques-dentista perdem a sua validade e não poderão ser aceites pelos profissionais de Saúde Oral.

Dra. Dulce Gouveia
Médica Dentista na Clínica Previdência Saúde

COMO POSSO USUFRUIR DO CHEQUE DENTISTA ATRIBUIDO

Os cheques dentista podem ser utilizados em qualquer clínica ou consultório médico de dentistas ou estomatologistas privados, desde que estes constem da lista de aderentes ao PNPSO, que pode ser consultada no site da Saúde Oral da Direção Geral de Saúde

Os cheques dentistas devem ser usados dentro da data de validade constante no mesmo. Após essa data, não poderá utilizar esse cheque.

Onde posso marcar a consulta do meu cheque-dentista?

Pode utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, num médico aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível através de uma lista nacional. A Clínica Previdência Saúde é a nossa médica aderente como pode consultar na lista nacional. 

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