Mais um produto mutualista, mas é o único que contempla os riscos de morte ou invalidez permanente, quer estes factos ocorram por acidente ou de forma natural. Poder-se-ão candidatar todos aqueles com idades compreendidas entre os 14 e os 60 anos, com aprovação médica e por prazos de 10, 15 ou 20 anos.

A cada 5 anos é garantido ao associado o recebimento de valores até ao final do prazo, caso este se encontre vivo e válido.

Na eventualidade de se verificar uma situação de invalidez permanente, será pago, de imediato e ao próprio até seis vezes o valor do subsídio formado.

Se acontecer uma fatalidade, os herdeiros ou legatários poderão receber até nove vezes o valor actual da subscrição dependendo do factor de multiplicação (k) escolhido pelo candidato na data de inscrição, e o qual não poderá ser alterado até à resolução do contrato.

Quadro de encargos