Mais um produto mutualista, mas é o único que contempla os riscos de morte ou invalidez permanente, quer estes factos ocorram por acidente ou de forma natural. Poder-se-ão candidatar todos aqueles com idades compreendidas entre os 14 e os 60 anos, com aprovação médica e por prazos de 10, 15 ou 20 anos. |
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A cada 5 anos é garantido ao associado o recebimento de valores até ao final do prazo, caso este se encontre vivo e válido.
Na eventualidade de se verificar uma situação de invalidez permanente, será pago, de imediato e ao próprio até seis vezes o valor do subsídio formado. Se acontecer uma fatalidade, os herdeiros ou legatários poderão receber até nove vezes o valor actual da subscrição dependendo do factor de multiplicação (k) escolhido pelo candidato na data de inscrição, e o qual não poderá ser alterado até à resolução do contrato. |