É frequente duas pessoas sentirem a necessidade de concretizar medidas conducentes a prevenir e minimizar, da melhor forma, as consequências de imprevistos relativos às suas vidas. |
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Atenta a esta necessidade, A Previdência Portuguesa coloca ao seu dispôr a modalidade ideal para que garanta a inexistência futura de situações de carência.
Este tipo de subscrição é feita por duas pessoas, não necessariamente familiares, pagável a uma delas por falecimento da outra, cessando de imediato o pagamento de quotização sem perda de quaisquer direitos, e aos herdeiros ou legatários por morte da segunda. O valor mensal da quotização é calculado em função do montante do subsídio e tendo em linha de conta a idade dos dois subscritores. |
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