Planear encargos periódicos passará a ser uma tarefa menos complicada aos subscritores desta modalidade. Com recebimentos faseados tripartidos, é perfeitamente possível fazer uma calendarização exacta para os seus encargos. Os prazos podem variar entre os 15 e os 30 anos, sempre em múltiplos de três. Os pagamentos são feitos ao associado: 25% do subsídio formado, respectivamente no final do primeiro e segundo terços do prazo convencionado e os restantes 50% do subsídio formado no final do contrato. |
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Na eventualidade de ocorrer falecimento do subscritor antes do final do prazo contratualizado, a totalidade do capital formado à data da ocorrência, será pago, imediatamente, aos seus herdeiros ou legatários, independentemente das verbas entretanto liquidadas ao associado. |