Como se pode antever pelo nome, é um subsídio misto. Isto é, o subsídio será pago ao associado no final do
prazo transformando-se, de seguida, num subsídio de sobrevivência do mesmo valor sem qualquer pagamento de quotização. À data do falecimento do associado, quer este ocorra antes ou depois do final do prazo convencionado, os seus herdeiros ou legatários terão direito ao capital formado à data.

As subscrições poderão ser realizadas por prazos de 15, 20 ou 25 anos.

É, sem dúvida, o verdadeiro dois em um dos produtos mutualistas.

Quadro de encargos