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Criado especialmente a pensar nos jovens e, porque a educação é a base de uma sociedade moderna e competitiva, A Previdência Portuguesa apresenta-lhe a opção ideal, capaz de garantir a formação do seu educando. Este plano pode ser subscrito por qualquer indivíduo com idade compreendida entre os 14 e os 60 anos, o qual indicará um jovem a beneficiar com idade nunca superior a 13 anos. Pode, no entanto, um indivíduo com mais de 60 anos subscrever este plano, optando por uma entrega única de capital, tendo em atenção o valor das semestralidades a programar. Aos subscritors deste produto é garantido o pagamento de 12 semestralidades ao jovem indicado, a partir da data em que este completa 18 anos cronológicos. A par da garantia do pagamento das semestralidades (na data de vencimento) por falecimento do subscritor antes do jovem atingir os 18 anos, será também, em caso de ausência às aulas por mais de trinta dias consecutivos por motivos de doença ou acidente, posta à disposição do subscritor uma quantia suplementar a frequência de lições de recuperação.
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