Não havendo necessidade de qualquer investimento imediato e desde que a sua idade esteja compreendida entre os 3 e os 60 anos, poder-se-à inscrever associado(a) de A Previdência Portuguesa, subscrevendo, para o efeito uma das nossas modalidades associativas.
Tornando-se associado(a) da Instituição, passa a usufruir, logo à partida, dos fundos associativos criados pelos associados ao longo dos anos, o que lhe permite tirar uma maior rentabilidade das suas poupanças, garantindo, dessa forma, uma maior segurança familiar.
Começa, também, a beneficiar de um subsídio que poderá variar entre os 2.500 e os 40.000 euros, pagável ao próprio no final do prazo contratual ou, de imediato, aos seus herdeiros ou legatários caso o falecimento do associado ocorra antes do términus desse prazo.
A condição anterior verifica-se quando o associado está na plenitude de todos os seus direitos associativos, ou seja, tenha, no mínimo, um ano de vida associativa.