As Associações Mutualistas não têm fins lucrativos, mas procuram obter resultados que permitam reunir as necessárias condições financeiras, por forma a conceder aos seus associados os benefícios regulamentares.

Em Portugal existem mais de 900.000 associados mutualistas e perante a conjuntura actual, torna-se cada vez mais importante a adesão ao movimento mutualista de modo a salvaguardar a qualidade de vida no futuro, de uma forma efectiva e solidária. A Previdência Portuguesa, mercê da solidez patrimonial e da rigorosa gestão há muito implementada, dispõe de variadas opções que permitem responder com eficácia às necessidades concretas de qualquer pessoa, na área da complementaridade à Segurança Social.





Conceito

O Mutualismo é um sistema privado de protecção social que visa o auxílio mútuo das pessoas em situação de carência ou melhoramento das suas condições de vida. A adesão é feita de forma voluntária e solidária, existindo um fundo comum gerado pelas quotizações dos mutualistas, o qual permite garantir o seu futuro, bem como o dos seus familiares.

Da ideia filosófica de é no dar que se recebe, passando pela concepção latina so séc. XIX de dou para que me dês até ao Mutualismo do tempo novo, caracterizado com estado de espírito, movimento dinâmico e organização moderna, tendente à protecção social de todas as pessoas, acrescente-se uma perspectiva sociológica: é qualquer forma de relação social que tenha como objectivo definir, garantir e produzir acções de solidariedade.




Objectivos

Os objectivos genéricos de protecção social mutualista são promovidos por instituições de tipo associativo e inscrição facultativa, ditas mutualidades ou associações mutualistas, que actuam na área da protecção complementar da segurança social, saúde e qualidade de vida.

Promover e desenvolver acções de protecção social, solidariedade e entreajuda a favor dos associados, suas famílias e dos beneficiários por aqueles designados são, pois, os objectivos essenciais do mutualismo, que visa, fundamentalmente, a protecção do Homem na integridade do seu desenvolvimento e da família.



Fins

Garantir e conceder benefícios de previdência, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes, relativos à vida e à saúde dos associados, suas famílias e dos beneficiários por aqueles designados, e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos.

Promover e organizar obras sociais e outras formas de auxílio recíproco e de benefícios, tendo em vista o desenvolvimento moral, cultural e físico dos associados, suas famílias e dos beneficiários designados e, em especial, dos jovens, idosos e deficientes.

Gerir esquemas complementares das prestações garantidas pelos regimes de segurança social, fundos de pensões mutualistas e outras formas de previdência colectiva.



Princípios

Reciprocidade de serviços, na entreajuda voluntária;

Ausência de fim lucrativo;

Solidariedade, democraticidade, independência e liberdade.




Estatuto Jurídico

As Associações Mutualistas são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública.

Regem-se pelo Código Mutualista (Dec.-Lei 72/90 de 3 de Março).