Atendendo aos imponderáveis do quotidiano, A Previdência Portuguesa criou para os seus associados esta inovadora forma de empréstimo. Não cerecem de burocracias e são, sempre que possível, concedidos com notória rapidez.

Os associados poderão, desde que cumprido o período mínimo de inscrição de três anos, usufruir de um montante até 80% do valor das reservas matemáticas. Uma vez que este valor é calculado em função da quotização paga, do(s) subsídio(s) subscrito(s) e tendo em conta a idade do subscritor, conclui-se que quanto maior for o valor das subscrições, maior será, certamente, o valor das reservas matemáticas disponível.

Este tipo de empréstimo terá de ser liquidado num período máximo de 24 meses em prestações fixas mensais, podendo, o candidato, escolher entre um empréstimo imediato ou um empréstimo diferido.

Caso o associado opte por um empréstimo imediato, o número de prestações a liquidar poderão ser 6, 12, 18 ou 24. Caso a opção recaia sobre o diferimento do empréstimo, o pagamento da primeira prestação acontece sete meses após a sua efectivação e o número de prestações será de 6, 12 ou 18.

Actualmente, a taxa de juro praticada é de 10%.

No seguinte quadro exemplificativo procura-se dar uma visão global da evolução dos encargos mensais deste tipo de empréstimos, consoante o prazo seja mais ou menos dilatado.