Em 1 de Setembro de 1985 foi criado um novo benefício supletivo para os associados da Instituição.
O Serviço de Assistência Médica na Sede foi o resultado de uma revisão estatutária em Julho de 1985. Permitiu que os associados nele inscritos passassem a dispor de consultas de Clínica Geral e de Serviços de Enfermagem.
Os Serviços entraram em vigor no dia 2 de Janeiro de 1986, já que os últimos três meses do ano anterior serviram para objectivar a inscrição dos associados e apetrechamento dos consultórios clínicos.
Tanto os medicamentos prescritos, neste serviço, como os exames auxiliares de diagnóstico, são comparticipados pela Administração Regional de Saúde (A.R.S.) nas percentagens atribuídas aos medicamentos e exames prescritos no S.N.S. e nos demais Sub-Sistemas (A.D.S.E., A.D.M. e outros).
A par destes benefícios, A Previdência Portuguesa celebrou acordos com médicos de diversas especialidades, podendo os interessados recorrer aos serviços daqueles médicos especialistas, nos seus consultórios, levando uma credencial emitida pelos nossos Serviços de Assistência Médica. Estas consultas são pagas directamente pelos utentes a um preço moderado.
Também de salientar o acordo obtido com a Liga das Associações Mutualistas do Porto, o qual permite consultas aos associados daquela cidade e dos concelhos limítrofes.
Podem aderir aos Serviços de Assistência Médica na Sede todos os associados efectivos de A Previdência Portuguesa, beneficiando, para além destes, os cônjuges e descendentes menores de 18 anos, desde que associados.