Na hora de entregar as nossas declarações de IRS não podemos esquecer que temos a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a uma instituição de solidariedade social.

Não pagamos mais por isso. É feito automaticamente pelas Finanças, ou seja, o Estado não vai receber esse valor (0,5% da coleta) mas sim a instituição que nós escolhermos. Para isso, basta preencher na declaração de IRS, no quadro 9 do anexo H, o nº de identificação fiscal das pessoas colectivas (NIPC) da instituição nossa eleita.

A Previdência Portuguesa enquadra-se neste tipo de instituições e como toda e qualquer receita é uma mais-valia para os associados, será do interesse destes beneficiarem a sua Associação.

Em baixo reproduzimos o quadro onde é possível mencionar a referida consignação, assinalando a respetiva quadrícula bem como o NIPC da Instituição.